Quem precisa declarar, quanto paga, quando paga, como compensa prejuízo, o que fazer com staking, NFT, stablecoin, exchange estrangeira. Respostas claras — e a plataforma que calcula tudo automaticamente.
São os gatilhos mais comuns. Na dúvida, use a plataforma — ela checa cada situação automaticamente para você.
Compilamos as 12 perguntas mais frequentes. Sua dúvida não está aqui? Mande no WhatsApp.
A obrigação de declarar e a obrigação de pagar imposto são coisas diferentes.
Pelo regramento atual, quem tem criptoativos cujo valor de aquisição supere R$ 5.000 em qualquer ativo precisa informar na ficha de Bens e Direitos da DIRPF. Operações em exchanges brasileiras ainda exigem o envio mensal da IN 1.888 quando o valor movimentado superar R$ 30 mil em um único mês.
Pagar imposto, por outro lado, depende do lucro e da regra de isenção dos R$ 35 mil mensais para vendas em exchange brasileira. Em exchange estrangeira é diferente — todo lucro entra (Lei 14.754).
Pessoa física que vende criptoativos em exchange brasileira está isenta de imposto sobre o ganho de capital quando o total de vendas no mês fica até R$ 35 mil.
A isenção é por mês e por categoria de ativos. Vendeu R$ 35.001 de cripto em janeiro? Tem imposto sobre o lucro do mês inteiro — não só sobre o que passou de R$ 35 mil.
Atenção: a regra vale apenas para exchanges brasileiras. Em exchanges estrangeiras (Lei 14.754), a regra é outra: todo lucro entra na apuração anual.
DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais — o boleto que paga o imposto sobre o seu lucro. Para cripto, o pagamento é mensal: até o último dia útil do mês seguinte ao da venda lucrativa.
O Controle Cripto calcula a alíquota progressiva (15% até R$ 5 mi, 17,5%, 20%, até 22,5% acima de R$ 30 mi de lucro), preenche os campos certos e gera a DARF pronta para pagar.
Em exchanges brasileiras, prejuízos com cripto podem abater lucros de cripto em meses seguintes — desde que ambas as operações sejam dentro da mesma alíquota. O prejuízo "fica guardado" mês a mês até ser usado.
Em exchanges estrangeiras (Lei 14.754), a compensação é mais ampla: lucros e prejuízos do ano são apurados em conjunto. Se você teve R$ 10 mil de lucro em uma cripto e R$ 4 mil de prejuízo em outra, o imposto incide só sobre os R$ 6 mil líquidos.
A plataforma mantém todo o histórico de compensações automaticamente — você não precisa rastrear manualmente.
Sim. A recompensa recebida em staking, farming, pool de liquidez ou airdrop é renda tributável no momento do recebimento — pelo valor de mercado em real.
Quando você vender essa cripto recebida, o lucro acima do custo (que é o valor que foi declarado como renda) entra na apuração normal de ganho de capital.
Em DIRPF: recompensas vão na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas (ou similar, conforme natureza). A plataforma rastreia automaticamente essas recompensas via API ou importação de extrato.
Sim. Stablecoins são criptoativos para a Receita — não são moeda fiduciária.
Muita gente esquece que vender USDT por BRL conta — e é um dos erros mais comuns na declaração.
Entram. NFTs são criptoativos para fins fiscais.
A compra de um NFT com cripto é uma permuta tributável: gera ganho ou prejuízo na cripto entregue (ETH, SOL, etc.). A venda do NFT por cripto ou fiat segue a regra normal de ganho de capital, com alíquota e isenções aplicáveis.
O custo do NFT é o valor de aquisição em real no momento da compra. Mantenha o registro do par cripto/data — é o que define o custo do NFT na sua carteira.
A Lei 14.754/23 mudou completamente a tributação de aplicações financeiras no exterior, e isso inclui criptoativos em exchanges estrangeiras.
Tem que ser apurado mesmo se você usar exchange brasileira como meio (ex: comprar USDT no MB, mandar pra Binance, operar lá): o que acontece dentro da Binance é "exterior".
Cripto recebida como pagamento por serviço, salário ou venda de bem é renda tributável pelo valor em real no dia do recebimento.
O valor declarado vira o custo de aquisição dessa cripto. Quando você vender depois, a diferença entre venda e custo é ganho de capital — sujeito à regra normal de DARF.
Para a IN 1.888 (declaração mensal de operações em exchange brasileira), a multa por omissão pode chegar a 3% do valor não declarado, com mínimo de R$ 100.
Para a DIRPF, a omissão de bens ou de rendimento é falta grave: 75% sobre o tributo devido, podendo dobrar em caso de fraude, somada a juros Selic.
Além disso, o CPF pode entrar em situação "pendente de regularização" — bloqueando contas bancárias, crédito e até passaporte. Vale muito mais a pena declarar tudo certo.
Doação e transmissão por herança não geram imposto de renda — geram ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é estadual.
Quem recebe precisa declarar o ativo na DIRPF e pagar o ITCMD ao estado de domicílio. Para o doador (em vida), a saída do ativo a valor de custo não gera ganho de capital se a doação for declarada corretamente.
Para o donatário, o custo do ativo é o valor declarado pelo doador. Quando vender, o lucro é apurado em cima desse custo — não a partir de zero.
Cada movimento DeFi precisa ser tratado pelo que ele é economicamente:
A plataforma distingue cada tipo de movimentação automaticamente quando você importa via API ou CSV — você não precisa classificar à mão.
Esta página é informativa e reflete o entendimento atual da legislação brasileira (DIRPF, IN 1.888 e Lei 14.754/23). A plataforma calcula seus impostos com base nessas regras, mas não substitui um contador nem é consultoria fiscal individualizada. Para situações complexas — empresariais, herança internacional, holding cripto, atividade profissional de trading — consulte um contador especializado em criptoativos. As regras podem mudar; mantemos a plataforma atualizada conforme atualizações da Receita Federal.
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