Atualizado para a Lei 14.754/23 e Receita Federal 2026

IR de cripto sem dor de cabeça.

Quem precisa declarar, quanto paga, quando paga, como compensa prejuízo, o que fazer com staking, NFT, stablecoin, exchange estrangeira. Respostas claras — e a plataforma que calcula tudo automaticamente.

Por onde começar

Você precisa declarar se qualquer destes casos for verdade.

São os gatilhos mais comuns. Na dúvida, use a plataforma — ela checa cada situação automaticamente para você.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais recebemos.

Compilamos as 12 perguntas mais frequentes. Sua dúvida não está aqui? Mande no WhatsApp.

Toda pessoa que tem criptomoeda precisa declarar no IR?

A obrigação de declarar e a obrigação de pagar imposto são coisas diferentes.

Pelo regramento atual, quem tem criptoativos cujo valor de aquisição supere R$ 5.000 em qualquer ativo precisa informar na ficha de Bens e Direitos da DIRPF. Operações em exchanges brasileiras ainda exigem o envio mensal da IN 1.888 quando o valor movimentado superar R$ 30 mil em um único mês.

Pagar imposto, por outro lado, depende do lucro e da regra de isenção dos R$ 35 mil mensais para vendas em exchange brasileira. Em exchange estrangeira é diferente — todo lucro entra (Lei 14.754).

O que é a regra dos R$ 35 mil mensais?

Pessoa física que vende criptoativos em exchange brasileira está isenta de imposto sobre o ganho de capital quando o total de vendas no mês fica até R$ 35 mil.

A isenção é por mês e por categoria de ativos. Vendeu R$ 35.001 de cripto em janeiro? Tem imposto sobre o lucro do mês inteiro — não só sobre o que passou de R$ 35 mil.

Atenção: a regra vale apenas para exchanges brasileiras. Em exchanges estrangeiras (Lei 14.754), a regra é outra: todo lucro entra na apuração anual.

O que é a DARF e quando preciso pagar?

DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais — o boleto que paga o imposto sobre o seu lucro. Para cripto, o pagamento é mensal: até o último dia útil do mês seguinte ao da venda lucrativa.

  • Código 4600 — exchange nacional (sem isenção dos R$ 35 mil aplicada).
  • Código 8523 — exchange estrangeira (Lei 14.754, alíquota fixa de 15% no anual).

O Controle Cripto calcula a alíquota progressiva (15% até R$ 5 mi, 17,5%, 20%, até 22,5% acima de R$ 30 mi de lucro), preenche os campos certos e gera a DARF pronta para pagar.

Como compensar prejuízo de operações?

Em exchanges brasileiras, prejuízos com cripto podem abater lucros de cripto em meses seguintes — desde que ambas as operações sejam dentro da mesma alíquota. O prejuízo "fica guardado" mês a mês até ser usado.

Em exchanges estrangeiras (Lei 14.754), a compensação é mais ampla: lucros e prejuízos do ano são apurados em conjunto. Se você teve R$ 10 mil de lucro em uma cripto e R$ 4 mil de prejuízo em outra, o imposto incide só sobre os R$ 6 mil líquidos.

A plataforma mantém todo o histórico de compensações automaticamente — você não precisa rastrear manualmente.

Staking gera imposto? Como declarar?

Sim. A recompensa recebida em staking, farming, pool de liquidez ou airdrop é renda tributável no momento do recebimento — pelo valor de mercado em real.

Quando você vender essa cripto recebida, o lucro acima do custo (que é o valor que foi declarado como renda) entra na apuração normal de ganho de capital.

Em DIRPF: recompensas vão na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas (ou similar, conforme natureza). A plataforma rastreia automaticamente essas recompensas via API ou importação de extrato.

Stablecoins (USDT, USDC, BRZ) precisam ser declaradas?

Sim. Stablecoins são criptoativos para a Receita — não são moeda fiduciária.

  • Toda permuta entre stablecoin e outra cripto é uma operação tributável.
  • Toda venda de stablecoin acima do custo de aquisição gera ganho de capital.
  • O saldo entra normalmente na ficha de Bens e Direitos da DIRPF.
  • Movimentações com stablecoin entram na IN 1.888 quando aplicável.

Muita gente esquece que vender USDT por BRL conta — e é um dos erros mais comuns na declaração.

NFTs entram no IR? Como?

Entram. NFTs são criptoativos para fins fiscais.

A compra de um NFT com cripto é uma permuta tributável: gera ganho ou prejuízo na cripto entregue (ETH, SOL, etc.). A venda do NFT por cripto ou fiat segue a regra normal de ganho de capital, com alíquota e isenções aplicáveis.

O custo do NFT é o valor de aquisição em real no momento da compra. Mantenha o registro do par cripto/data — é o que define o custo do NFT na sua carteira.

Exchanges internacionais (Binance, Bybit) — Lei 14.754

A Lei 14.754/23 mudou completamente a tributação de aplicações financeiras no exterior, e isso inclui criptoativos em exchanges estrangeiras.

  • Alíquota fixa de 15% sobre o lucro anual líquido.
  • Apuração em 31 de dezembro de cada ano.
  • Não vale a regra dos R$ 35 mil — toda operação entra.
  • Lucros e prejuízos do ano podem ser compensados livremente entre si.
  • Imposto pago via DARF código 8523 até abril do ano seguinte, junto com a DIRPF.

Tem que ser apurado mesmo se você usar exchange brasileira como meio (ex: comprar USDT no MB, mandar pra Binance, operar lá): o que acontece dentro da Binance é "exterior".

Recebi cripto como pagamento — como declaro?

Cripto recebida como pagamento por serviço, salário ou venda de bem é renda tributável pelo valor em real no dia do recebimento.

  • Se veio de pessoa jurídica: ficha de Rendimentos Recebidos de PJ.
  • Se veio de pessoa física: ficha de Rendimentos Recebidos de PF/Exterior.
  • Se for ganho do trabalho recorrente: pode haver carnê-leão.

O valor declarado vira o custo de aquisição dessa cripto. Quando você vender depois, a diferença entre venda e custo é ganho de capital — sujeito à regra normal de DARF.

Multas por omissão da declaração

Para a IN 1.888 (declaração mensal de operações em exchange brasileira), a multa por omissão pode chegar a 3% do valor não declarado, com mínimo de R$ 100.

Para a DIRPF, a omissão de bens ou de rendimento é falta grave: 75% sobre o tributo devido, podendo dobrar em caso de fraude, somada a juros Selic.

Além disso, o CPF pode entrar em situação "pendente de regularização" — bloqueando contas bancárias, crédito e até passaporte. Vale muito mais a pena declarar tudo certo.

Doação e herança de cripto

Doação e transmissão por herança não geram imposto de renda — geram ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é estadual.

Quem recebe precisa declarar o ativo na DIRPF e pagar o ITCMD ao estado de domicílio. Para o doador (em vida), a saída do ativo a valor de custo não gera ganho de capital se a doação for declarada corretamente.

Para o donatário, o custo do ativo é o valor declarado pelo doador. Quando vender, o lucro é apurado em cima desse custo — não a partir de zero.

DeFi, yield farming, airdrops — como tratar?

Cada movimento DeFi precisa ser tratado pelo que ele é economicamente:

  • Depósito em pool de liquidez: normalmente uma permuta — entra LP token, saem os ativos depositados. Há tributação na permuta.
  • Recompensa de farming: renda no momento do recebimento, pelo valor em real.
  • Airdrop: renda no momento do recebimento.
  • Empréstimo com colateral: não tributa enquanto não há venda — o colateral continua sendo seu.
  • Wrapping (ETH → wETH): debate jurídico, mas a interpretação mais conservadora é tratar como permuta.

A plataforma distingue cada tipo de movimentação automaticamente quando você importa via API ou CSV — você não precisa classificar à mão.

Aviso fiscal

Esta página é informativa e reflete o entendimento atual da legislação brasileira (DIRPF, IN 1.888 e Lei 14.754/23). A plataforma calcula seus impostos com base nessas regras, mas não substitui um contador nem é consultoria fiscal individualizada. Para situações complexas — empresariais, herança internacional, holding cripto, atividade profissional de trading — consulte um contador especializado em criptoativos. As regras podem mudar; mantemos a plataforma atualizada conforme atualizações da Receita Federal.

Pare de adiar. Calcule seu IR agora.

Conecte sua exchange e veja em segundos quanto você deve, qual DARF gerar e o que entra na sua DIRPF. Cadastro grátis, sem cartão.

Gerar meu DARF grátis