A DeCripto é um imposto novo sobre criptomoedas?
Não. A DeCripto é uma declaração acessória: você informa à Receita as operações que ela não enxerga sozinha. Não se apura lucro nem se paga tributo nessa entrega.
O imposto sobre ganho de capital corre em paralelo, com regras próprias, e continua valendo do mesmo jeito. Confundir as duas coisas é o erro mais comum sobre o assunto.
Quem precisa entregar a DeCripto?
Quem opera por exchange domiciliada fora do Brasil, em plataforma descentralizada ou sem nenhum intermediário (P2P e carteira própria), e cuja movimentação no mês passa de R$ 35 mil. Quem usa apenas exchange brasileira não entrega nada.
Como funciona o limite de R$ 35 mil?
É movimentação no mês, não lucro, e não é por operação. Somam-se todas as operações feitas fora de exchange brasileira: compras, vendas, permutas e transferências. Passou de R$ 35 mil no somatório, a entrega daquele mês é obrigatória.
Descobri agora que deveria ter declarado meses anteriores. Compensa corrigir?
Compensa. Quem entrega por conta própria, antes de qualquer procedimento de ofício, paga metade da multa por atraso. São R$ 50,00 por mês de atraso no caso da pessoa física.
Quem espera ser notificado perde essa redução e ainda fica exposto à multa percentual sobre o volume movimentado.
A IN 1.888 ainda existe?
Não para operações a partir de 01/07/2026. A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, substituiu a IN 1.888/2019 nessa data. A última entrega no modelo antigo foi em julho de 2026, referente a junho.
O fim da norma não apaga o que ficou para trás. Os meses até junho de 2026 em que a movimentação passou do limite e a entrega não foi feita continuam sendo obrigação sua, e a entrega retroativa segue as regras do período a que se refere. Regularizar o passado por conta própria custa metade da multa e encerra o assunto.
Uso somente exchange brasileira. Preciso fazer alguma coisa?
Para a DeCripto, não. A prestadora de serviço de criptoativo domiciliada no Brasil reporta as operações dos clientes.
Isso não dispensa você das outras obrigações: os saldos continuam indo para a ficha de Bens e Direitos da declaração anual, e o imposto sobre ganho de capital segue as regras próprias. Tem uma página inteira sobre isso em Dúvidas de IR.