IN RFB nº 2.291/2025 · em vigor desde 01/07/2026

DeCripto: a obrigação que substituiu a IN 1.888

Quem entrega, o limite de R$ 35 mil por mês, o prazo e as multas. Sem juridiquês, com a base legal citada.

O essencial: não é imposto

É declaração acessória: você informa o que fez, sem apurar lucro nem pagar tributo nessa entrega.

Como a gente resolve

O preço mais competitivo do mercado para gerarmos o arquivo DeCripto para você.

Você não precisa entender de leiaute da Receita. A plataforma organiza o mês e você escolhe: envia sozinho ou recebe o arquivo pronto.

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Para quem já sabe declarar sozinho: a plataforma organiza a lista do mês e você preenche no Coleta Nacional, operação por operação.

R$ 0 /sempre
Criar conta gratuita
  • A lista das transações do mês que precisam ser informadas
  • Valores já convertidos para reais pela cotação PTAX
  • Operações separadas conforme a classificação das suas carteiras
  • Aviso automático nos meses em que a movimentação passou de R$ 35 mil
Quem declara

Depende de onde você opera.

A obrigação é sua quando não existe um intermediário brasileiro para reportar por você.

Exchange brasileira

Você não se preocupa, a obrigação de reportar é da exchange.

Exchange no exterior ou P2P (caso acima do limite de isenção)

Exchanges fora do Brasil, transações P2P (pessoa para pessoa) ou DeFi, a entrega é sua, você precisa informar à Receita suas operações.

As duas regras

Passou de R$ 35 mil no mês, declara até o fim do mês seguinte.

Eram R$ 30 mil na IN 1.888, agora com a DeCripto o limite subiu para R$ 35 mil de movimentação mensal em exchanges internacionais ou P2P.

Ultrapassou o limite? A entrega do relatório é até o último dia útil do mês seguinte ao das operações: as de julho, por exemplo, vão até o fim de agosto. O envio é de duas formas: manual, em que você digita operação por operação no Coleta Nacional, ou por arquivo .txt, um arquivo pronto que você pode contratar na nossa plataforma.

É movimentação, não lucro. E não é por operação.

O limite olha para o somatório do mês: compras, vendas, permutas e transferências feitas fora de exchange brasileira, todas somadas. Não importa se você ganhou ou perdeu dinheiro, e não adianta dividir em operações menores.

Precisa declarar

Comprou e transferiu para a carteira

  • Comprou R$ 20.000 em bitcoin numa exchange no exterior operação 1: R$ 20.000
  • Transferiu esse mesmo bitcoin para a carteira própria operação 2: R$ 20.000
Movimentação do mês: R$ 40.000

Passou dos R$ 35 mil. As duas operações precisam ser informadas, mesmo sem nenhuma venda e sem nenhum lucro.

Sem obrigação

Mesmo valor, só que em exchange brasileira

  • Comprou R$ 20.000 em bitcoin numa exchange do Brasil reportado pela exchange
  • Deixou o saldo custodiado na própria exchange reportado pela exchange
Movimentação que conta para o limite: R$ 0

Nada a entregar na DeCripto. A obrigação é da prestadora brasileira, que reporta as operações dos clientes.

IN 1.888 para DeCripto

O que mudou na prática.

A lógica é a mesma: informar à Receita suas operações em exchanges internacionais, às quais ela não tem acesso. O que mudou foi o nível de detalhe exigido.

Agora, na DeCripto

  • Aumento do limite de isenção da declaração, de R$ 30 mil para R$ 35 mil por mês de volume de operações em exchanges internacionais e P2P
  • Classificação padronizada por tipo de operação, incluindo mineração, staking, airdrop e maior detalhamento das transferências
  • Registro próprio para perda involuntária: golpe, falha da exchange, perda de acesso
  • Alinhamento ao CARF, o padrão da OCDE para troca de informação entre países

Vale desde 01/07/2026, e o passado não sumiu

A última entrega no modelo antigo foi em julho de 2026, referente a junho. Os meses até junho de 2026 continuam sendo obrigação sua: se a movimentação passou do limite e você não entregou, a declaração retroativa segue valendo, pelas regras da IN 1.888 do período a que se refere. Quem regulariza por conta própria paga metade da multa e encerra o assunto.

Conteúdo em vídeo

Explicado no YouTube.

DeCripto

O que muda na declaração de cripto

Multas

Quanto custa não declarar ou atrasar

Multas

Os valores são os mesmos de antes.

A DeCripto manteve o tarifário que já existia na IN 1.888, número por número. O que mudou foi o artigo: agora é o art. 13, antes era o art. 10.

Entregar fora do prazo Sem ser notificado

Você percebeu o atraso e entregou por conta própria, antes de qualquer cobrança. É o cenário barato: valor fixo por mês, e ainda pela metade.

Quem declara Multa por mês de atraso Regularizando antes da fiscalização
Pessoa física R$ 100,00 R$ 50,00
PJ do Simples, início de atividade, imune ou isenta R$ 500,00 R$ 250,00

A multa cai pela metade quando você entrega por conta própria, antes de qualquer procedimento de ofício da Receita, e ainda te isenta da multa percentual sobre o volume.

Notificado pela Receita

Não declarar, omitir ou errar: a multa vira percentual sobre o volume

Se a Receita achar a falta ou o erro antes de você, a multa deixa de ser valor fixo e passa a ser 1,5% do valor da operação para pessoa física e 3% para pessoa jurídica, com mínimo de R$ 100.

Quem gira o mesmo dinheiro várias vezes soma um volume alto com uma banca pequena. Comprar e vender R$ 20 mil quinze vezes no mês dá R$ 300 mil em operações. A multa de 1,5% sobre esse total são R$ 4.500, com um capital que nunca passou de R$ 20 mil.

Entregando por conta própria, antes de qualquer notificação, esse percentual não existe. Você paga só a multa fixa por atraso da tabela acima, e ainda pela metade.

Base legal: DeCripto, art. 13 · IN 1.888, art. 10.

O ponto que importa

Mesma multa, muito mais chance de ela ser aplicada.

Se os valores não mudaram, por que levar a DeCripto mais a sério que a IN 1.888? Porque o que mudou foi a probabilidade de a multa chegar até você.

Cruzamento automático entre países

As prestadoras passam a reportar saldo e custo de aquisição, no padrão CARF da OCDE.

Mira nas exchanges do exterior

Exchange de fora que atende brasileiro, domínio .br ou aceita PIX também passa a reportar.

Valor em reais mais detalhado

Diferença entre o que cai na conta e o que você declara vira gatilho de malha fina.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais chegam até nós.

Sua dúvida não está aqui? Mande no WhatsApp que a gente responde.

A DeCripto é um imposto novo sobre criptomoedas?

Não. A DeCripto é uma declaração acessória: você informa à Receita as operações que ela não enxerga sozinha. Não se apura lucro nem se paga tributo nessa entrega.

O imposto sobre ganho de capital corre em paralelo, com regras próprias, e continua valendo do mesmo jeito. Confundir as duas coisas é o erro mais comum sobre o assunto.

Quem precisa entregar a DeCripto?

Quem opera por exchange domiciliada fora do Brasil, em plataforma descentralizada ou sem nenhum intermediário (P2P e carteira própria), e cuja movimentação no mês passa de R$ 35 mil. Quem usa apenas exchange brasileira não entrega nada.

Como funciona o limite de R$ 35 mil?

É movimentação no mês, não lucro, e não é por operação. Somam-se todas as operações feitas fora de exchange brasileira: compras, vendas, permutas e transferências. Passou de R$ 35 mil no somatório, a entrega daquele mês é obrigatória.

Descobri agora que deveria ter declarado meses anteriores. Compensa corrigir?

Compensa. Quem entrega por conta própria, antes de qualquer procedimento de ofício, paga metade da multa por atraso. São R$ 50,00 por mês de atraso no caso da pessoa física.

Quem espera ser notificado perde essa redução e ainda fica exposto à multa percentual sobre o volume movimentado.

A IN 1.888 ainda existe?

Não para operações a partir de 01/07/2026. A Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14/11/2025, substituiu a IN 1.888/2019 nessa data. A última entrega no modelo antigo foi em julho de 2026, referente a junho.

O fim da norma não apaga o que ficou para trás. Os meses até junho de 2026 em que a movimentação passou do limite e a entrega não foi feita continuam sendo obrigação sua, e a entrega retroativa segue as regras do período a que se refere. Regularizar o passado por conta própria custa metade da multa e encerra o assunto.

Uso somente exchange brasileira. Preciso fazer alguma coisa?

Para a DeCripto, não. A prestadora de serviço de criptoativo domiciliada no Brasil reporta as operações dos clientes.

Isso não dispensa você das outras obrigações: os saldos continuam indo para a ficha de Bens e Direitos da declaração anual, e o imposto sobre ganho de capital segue as regras próprias. Tem uma página inteira sobre isso em Dúvidas de IR.

Descubra em minutos se você precisa declarar.

Importe o extrato das suas exchanges, classifique as carteiras e a plataforma indica mês a mês quando a movimentação passou de R$ 35 mil. A partir daí, você pode contratar o relatório IN 1.888/DeCripto pronto por apenas R$ 229.

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